EDITAL 001-GEFA
BAZAR VIRTUAL DE ITENS DOADOS PELA RECEITA FEDERAL
link para o formulário de opção de compra e anexo único no final desta página
EDITAL 001-GEFA
BAZAR VIRTUAL DE ITENS DOADOS PELA RECEITA FEDERAL
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O Grupo Espírita Francisco de Assis-GEFA, localizado à Rua Rio Airuoca, nº 63, Bairro Novo Riacho, Contagem, Minas Gerais, CNPJ 19.380.138/0001-91, realizará no período de 08 a 18 de setembro de 2023 a oferta de venda de itens doados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, nos termos e condições deste edital, observadas as determinações do doador dos itens a serem vendidos.
1. Os itens ofertados constam do ANEXO ÚNICO a este edital, no qual descritos os itens, especificadas as quantidades disponíveis de cada um deles e o preço dos itens.
2. No anexo consta informação de quais itens foram testados e estão funcionando regularmente, bem como, quando ocorrido, foi registrada impossibilidade de teste completo. Consta ainda a indicação de quais itens não testados e aqueles cujo teste não se aplica (N/A).
3. Os bens serão vendidos e adquiridos no estado em que se encontram, não existindo garantias outras por parte do Grupo Espírita Francisco de Assis-GEFA.
4. Não haverá desistência de compra, troca de item, reembolso ou devolução de valores pagos.
1. A venda dos itens observará as determinações da Secretaria da Receita Federal do Brasil e outras constantes deste edital, necessárias à organizar do certame, conforme segue:
1.1. Poderá participar do certame qualquer pessoa física, com mais de 18 (dezoito) anos, que, dentro do prazo fixado neste edital, preencha o “Formulário de Opção de Compra de Bens Doados pela Receita Federal”, com todos os dados obrigatórios e envie o formulário, conforme detalhado no tópico “III - PROPOSTA”.
1.2. Em relação aos itens constantes do ANEXO ÚNICO deste edital ficam estabelecidos os seguintes limites de quantidade de itens que cada pessoa poderá adquirir:
1.2.1. Itens classificados como eletrônicos, cada pessoa poderá adquirir até 2 (dois) itens.
1.2.2. Itens classificados como acessórios ou utensílios, cada pessoa poderá adquirir até 15 (quinze) unidades, desde que não mais de 3 (três) de cada tipo disponível.
1.2.3. Itens de vestuário, cada pessoa poderá adquirir até 1 (um) kit de cada modelo.
1.3. Em relação aos itens constantes do ANEXO ÚNICO deste edital fica estabelecido o limite de valor de compra por pessoa de até R$1.000,00 (um mil reais), exceto quando adquirido item cujo valor unitário seja superior a R$1.000,00 (um mil reais), situação esta em que o comprador somente poderá adquirir, neste certame, este único item.
1.4. Não é permitida a venda a pessoas jurídicas.
1.5. Os itens adquiridos não poderão ser comercializados pelo adquirente, o destino das mesmas deverá ser uso pessoal.
1.6. É exigida a identificação do proponente comprador conforme dados solicitados no “Formulário de Opção de Compra de Bens Doados pela Receita Federal”, especialmente nome e números de CPF e carteira de identidade. Os dados serão conferidos, o proponente será desclassificado quando os dados não se confirmarem.
1. As propostas serão apresentadas por meio eletrônico, utilizando o “Formulário de Opção de Compra de Bens Doados pela Receita Federal” que será disponibilizado no site do Grupo Espírita Francisco de Assis-GEFA (gefa.org.br), no início da manhã do dia 08 de setembro de 2023.
2. O “Formulário de Opção de Compra de Bens Doados pela Receita Federal” deverá ser preenchido com os dados do interessado (todos os dados da identificação são obrigatórios), com a(s) opção(ões) de compra e enviado até às 23:59 horas, do dia 18 de setembro de 2023, utilizando a opção envia, disponível no final do formulário.
3. O proponente comprador receberá a confirmação do envio do formulário em seu email, informado no formulário de que trata a regra “2”, acima e somente serão consideradas válidas as propostas enviadas e validadas pelo e-mail de confirmação.
4. No formulário o interessado deverá marcar os itens que deseja adquirir, ciente das limitações de quantidade e valor dos itens, conforme consta na regra 1.2. e 1.3., da “II – PARTICIPAÇÃO”, deste edital.
5. O proponente comprador autoriza a publicação de seu nome e final de seu CPF, pelo Grupo Espírita Francisco de Assis-GEFA no resultado da apuração das propostas de compra e no resultado final do certame.
6. A apuração do resultado do certame ocorrerá da seguinte forma:
a) A apuração será realizada por processo interno, nos dias 19 a 24 de setembro de 2023 e será divulgado no site do GEFA (gefa.org.br), no dia 24 de setembro.
b) A publicação conterá o(s) nomes e final do(s) CPF do(s) proponente(s) comprador(es) e do item comprado.
c) Havendo mais interessados em algum(ns) dos itens ofertados neste edital, do que itens disponíveis para venda, será realizado sorteio público desse(s) item(ns).
d) O sorteio será na sede do GEFA (Rua Rio Airuoca, nº 63, B. Novo Riacho, Contagem), com início às 09:00 horas, do dia 30 de setembro de 2023 e terá direito de participar apenas proponentes compradores que participaram do certame.
e) Os sorteios serão realizados pela ordem de preço dos itens a serem sorteados, conforme constante no ANEXO ÚNICO deste edital, iniciando-se pelos maiores valores.
f) No caso das pessoas que tiverem as opções de compra contempladas na apuração do resultado, de que trata a alínea “a” acima e/ou no sorteio, de que tratam as alíneas “c” a “d” acima, será verificado o limite de quantidade e o valor das compras, conforme consta na regra 1.2. e 1.3., da “II – PARTICIPAÇÃO” e desconsideradas as opções que ultrapassem os citados limites.
g) As regras de limitação de quantidade de itens e valor máximo de compra, serão observadas pela ordem de valor dos itens cuja compra for proposta, do(s) maior(es) para o(s) menor(es).
h) Por ocasião do sorteio, serão sorteados número maior de proponentes compradores, para formação de lista de reserva, para o caso de alguns dos proponentes não cumprir com o pagamento da entrada ou do restante do valor do item, nos prazos deste edital.
i) Não haverá entrega de itens no ato do sorteio.
7. Concluído o sorteio, haverá nova apuração com o resultado final das propostas de compra e este resultado será publicado no site do GEFA (gefa.org.br) no dia 03 de outubro de 2023 e a publicação conterá o(s) nomes e final do(s) CPF do(s) proponente(s) comprador(es).
8. Os proponentes compradores constantes da publicação do resultado final serão notificados desse resultado por meio do número de WhatsApp indicado no formulário de que trata a regra “2”, acima.
1. Os preços são os contantes do ANEXO ÚNICO deste edital e a venda considerase confirmada com o pagamento da entrada.
2. A partir da notificação de conferência da identificação o proponente comprador deverá, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, realizar o pagamento de 30% (trinta por cento) do valor do(s) item(ns) comprado(s), por meio de pix, utilizando a chave 19380138000191.
3. O pagamento do valor restante, 70% (setenta por cento), deverá ser realizado no momento que antecede à entrega ou postagem do(s) item(ns) comprado(s) e poderá ser realizado nas seguintes condições:
3.1 À vista por meio de pix, utilizando a chave 19380138000191.
3.2 À prazo, utilizando o cartão de crédito da seguinte forma:
a. em 1, 2 ou 3 (uma, duas ou três) parcelas, as compras de valor total a partir de 500,00 (quinhentos reais) até R$1.000,00 (um mil reais), acrescidas dos juros de 5%, 10% ou 15% (cinco porcento, dez por cento, quinze por cento), conforme o número de parcelas;
b. em 4 ou 5 (cinco) parcelas, as compras de valor total acima de R$1.000,00 (um mil reais), acrescidas de juros de 20% ou 25% (vinte ou vinte e cinco por cento), conforme a quantidade de parcelas.
4. O não pagamento da entrada, em até 24 (vinte e quatro horas) após da notificação de confirmação da identificação, implicará desistência da proposta de compra.
1. Após o resultado final do certame e publicado o resultado na página do GEFA (gefa.org.br), o proponente comprador será notificado, por meio do WhatsApp que será divulgado na publicação do resultado final do certame, para, no prazo de até 12 (doze) horas dessa notificação enviar imagem de seu documento de identificação oficial (carteira de identidade ou Carteira Nacional de HabilitaçãoCNH) que contenha os números da carteira de identidade e do CPF, objetivando a conferência dos dados declarados pelo proponente comprador no formulário de opção de compra.
2. Se constatada falsidade dos dados declarados pelo proponente comprador, ficará(ão) desclassificada(s) a(s) opção(ões) de compra.
3. Após confirmada a identificação do proponente comprador, o mesmo será novamente notificado, por meio do citado WhatsApp, para, em até 24 (vinte e quatro) horas, efetuar o pagamento da entrada, conforme consta na regra 2, do “IV - PAGAMENTO”.
4. Confirmado o pagamento da entrada o comprador será notificado, pela terceira vez, por meio do mesmo número de WhatsApp já citado na regra acima, para pagamento da segunda parte do preço (setenta por cento do valor do(s) item(ns) comprado(s)) e agendamento da entrega do(s) item(ns).
5. As notificações por WhatsApp ocorrerão no período de 03 a 11 de outubro e se, por algum motivo, algum comprador não for notificado no citado prazo, mesmo deverá, no período de 12 a 13 de outubro de 2023, fazer contato com Grupo Espírita Francisco de Assis-GEFA, por meio do WhatsApp já citado acima, objetivando os procedimentos de identificação, pagamento da entrada e agendamento do pagamento do valor restante e entrega do(s) item(ns) a ser(em) comprado(s), conforme resultado final do certame.
6. Em relação aos interessados residentes em Contagem, Minas Gerais, o(s) item(ns) vendido(s), à critério do Grupo Espírita Francisco de Assis-GEFA, ser entregue na residência do comprador.
7. Em relação aos residentes em outras localidades a entrega será, preferencialmente, postal, sendo que o custo do frete será de responsabilidade do comprador.
8. No caso de entrega pessoal do(s) item(ns) adquirido(s), no momento dessa entrega o comprador deverá apresentar documento de identificação com foto.
9. Salvo dificuldade ou impedimento gerado pelo comprador ou motivo de força maior, os itens serão entregues ou postadas até 15 de outubro de 2023.
Contagem, 04 de setembro de 2023
Marilia Aparecida Silva do Carmo
Presidente do Grupo Espírita Francisco de Assis-GEFA